Questionário
Ricardo foi pronunciado pela suposta prática do crime de
homicídio qualificado. No dia anterior à sessão plenária do
Tribunal do Júri, o defensor público que assistia Ricardo até
aquele momento acostou ao processo a folha de antecedentes
criminais da vítima, matérias jornalísticas e fotografias que
poderiam ser favoráveis à defesa do acusado. O Ministério
Público, em sessão plenária, foi surpreendido por aquele
material do qual não tinha tido ciência, mas o juiz presidente
manteve o julgamento para a data agendada e, após o
defensor público mencionar a documentação acostada,
Ricardo foi absolvido pelos jurados, em 23/10/2018 (terçafeira).
No dia 29/10/2018, o Ministério Público apresentou recurso
de apelação, acompanhado das razões recursais, requerendo a
realização de novo júri, pois a decisão dos jurados havia sido
manifestamente contrária à prova dos autos.
O Tribunal de Justiça conheceu do recurso interposto e anulou
o julgamento realizado, determinando nova sessão plenária,
sob o fundamento de que a defesa se utilizou em plenário de
documentos acostados fora do prazo permitido pela lei. A
família de Ricardo procura você, como advogado(a), para
patrocinar os interesses do réu.
Considerando as informações narradas, você, como
advogado(a) de Ricardo, deverá questionar a decisão do
Tribunal, sob o fundamento de que