Questionário
A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de
atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais
para ter direito ao seu enquadramento como detentora da
imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de
assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi
surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de
lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021.
Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis,
documentos societários e demais certidões, todos desde a sua
constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o
auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a
serem indicados e produzidos como meios de provas no processo.
Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial
cabível.