Questionário
O prefeito do Município de Canto Feliz, juntamente com o juiz
estadual e o promotor de justiça, todos da mesma comarca (Art. 77,
inciso I, do CPP), cometeu um crime contra a administração pública
federal – interesse da União -, delito que não era de menor potencial
ofensivo e nem cabia, objetivamente, qualquer medida penal
consensual. Todos foram denunciados pelo Ministério Público federal
perante a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da correspondente
Seção Judiciária.
Recebida a denúncia, a fase probatória da instrução criminal foi
encerrada, sendo que o Dr. João dos Anjos, que era advogado em
comum aos réus (inexistência de colidência de defesas), faleceu,
tendo os acusados constituído um novo advogado para apresentar
memoriais (Art. 403, § 3º, do CPP) e prosseguir em suas defesas.
Nessa fase de alegações finais, somente há uma matéria de mérito a
ser defendida em relação a todos os réus, que é a negativa de
autoria. Todavia, antes de adentrar ao mérito, existe uma questão
preliminar processual a ser suscitada, relativa à competência, e
consequente arguição de nulidade.
Como advogado(a) dos réus, assinale a opção que indica como você
fundamentaria a existência dessa nulidade.