Laura, advogada inscrita na OAB, atua na defesa de Amanda em processo criminal. Pessoalmente convicta da inocência de Amanda, Laura elaborou recurso em que transcreveu seletivamente partes de julgados de tribunais superiores, deturpando o seu teor com o objetivo de iludir o juiz da causa. Verificada tal infração disciplinar, instaura-se o processo administrativo para apurá-la. Laura não é reincidente nem recebeu punição disciplinar anterior. Também não está presente qualquer circunstância agravante. Dadas essas circunstâncias, Laura estará sujeita
A) à interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.
B) à censura, que poderá ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos.
C) à multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu sêxtuplo.
D) ao impedimento de exercer o mandato profissional.