Questionário
Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de
não persecução penal (ANPP). Concluída a investigação criminal, e
estando presente a justa causa, o Promotor de Justiça se recusou a
fazer a proposta de ANPP, por entender que estava demonstrado que
a conduta de Leonardo era habitual.
Diante da recusa do Promotor de Justiça em propor o ANPP, o Juiz da
Comarca de Cascais, acolhendo o requerimento do advogado de
Leonardo, remeteu o investigatório ao Ministério Público para se
manifestar sobre o tema.
O MP apresentou ao Juiz da Vara Criminal da Comarca de Cascais
uma proposta de ANPP para ser homologada.
O juiz considerou insuficiente a condição de Leonardo pagar como
prestação pecuniária a quantia correspondente a 02 (dois) saláriosmínimos a uma entidade pública, a ser indicada pelo juízo da
execução, devolvendo os autos ao MP para reformular a proposta
nesta parte.
O MP manteve a proposta nos termos acordados com Leonardo,
razão pela qual o Juiz da Vara Criminal de Cascais recusou-se a
homologá-la.
Sobre a decisão de não homologação da proposta de ANPP, assinale a
opção que indica qual o recurso cabível e quem poderá interpô-lo.