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Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria

Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma. Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitarse como assistente de acusação.

Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra

Durante uma reunião de condomínio, Paulo, com o animus de ofender a honra objetiva do condômino Arthur, funcionário público, mesmo sabendo que o ofendido foi absolvido daquela imputação por decisão transitada em julgado, afirmou que Artur não tem condições morais para conviver naquele prédio, porquanto se apropriara de dinheiro do condomínio quando exercia a função de síndico.