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Augusto foi condenado com trânsito em julgado pela prática da contravenção

Questionário

Augusto foi condenado com trânsito em julgado pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Art. 65 da Lei das Contravenções Penais (DecretoLei nº 3.688/41). No ano seguinte à sua condenação definitiva, Augusto foi preso pela prática do crime de estupro. Diante do caso narrado, Augusto, ao ser julgado pelo crime de estupro, deverá ser considerado

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