Questionário
Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta
prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da
sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates
orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da
denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os
fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova
da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de
pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do
que assegurava sobre a prova da prática do crime por
Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística
que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio,
sendo certo que tal documentação foi acostada ao
procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a
defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento.
Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela
absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu
inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à
pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi
condenado.
Considerando as informações narradas, com base nas
previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento
de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de
Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão