Questionário
Lorena, em 01/01/2019, foi violentamente agredida por seu ex-companheiro Manuel, em razão de ciúmes do novo relacionamento,
o que teria deixado marcas em sua barriga.
Policiais militares compareceram ao local dos fatos, após gritos da
vítima, e encaminharam os envolvidos à Delegacia, destacando os
agentes da lei que não presenciaram a briga e nem verificaram se
Lorena estava ou não lesionada. Por sua vez, Lorena, que não
precisou de atendimento médico, disse não ter interesse em ver o
autor do fato processado, já que seria pai de suas filhas, não
esclarecendo o ocorrido. Manuel, arrependido, porém, confessou a
agressão na Delegacia, dizendo que desferiu um soco no estômago
de Lorena, que lhe deixou marcas.
A vítima foi para sua residência, sem realizar exame técnico, mas,
com base na confissão de Manuel, foi o autor do fato denunciado
pelo crime de lesão corporal praticada no contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher (Art. 129, § 9º, do CP, na forma
da Lei nº 11.340/06). Durante a instrução, foi juntada apenas a Folha
de Antecedentes Criminais de Manuel, sem outras anotações, não
comparecendo a vítima à audiência de instrução e julgamento. Os
policiais confirmaram apenas que escutaram um grito de Lorena, não
tendo presenciado os fatos. Manuel, em seu interrogatório, reitera a
confissão realizada em sede policial.
No momento das alegações finais, o novo advogado de Manuel,
constituído após audiência, poderá pleitear